Objeto do Acordo
Item 1
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de cuidador/a autônomo/a e acompanhamento a pessoas idosas e/ou com necessidades de assistência, a serem indicadas pela Viver Melhor.
Item 2
O/A Cuidador/a Autônomo/a poderá executar os serviços diretamente à contratante ou aos clientes por esta indicados, por período determinado ou indeterminado, procurando seguir as recomendações da Viver Melhor neste acordo.
Item 3
O/A Cuidador/a Autônomo/a poderá prestar os serviços, caso tenha disponibilidade, em locais e horários indicados pela Viver Melhor, não necessariamente sendo sempre pelo mesmo período descrito ou no mesmo endereço, comunicados com 24 horas de antecedência, onde o/a profissional poderá aceitar ou não os serviços e ainda poderá indicar pessoas para substituição desde que aprovado pela Viver Melhor.
Dos Serviços
Item 4
O/A Cuidador/a Autônomo/a poderá prestar alguns ou todos os serviços listados abaixo, que poderão sofrer inclusão ou exclusão, sem prejuízo ou acréscimo do valor acordado.
- Ministrar medicamentos, devidamente prescritos por médicos
- Higiene pessoal e íntima
- Auxílio às refeições e/ou preparo das refeições
- Higiene dos cômodos onde ficar a pessoa assistida
- Passeio de lazer e banho de sol
- Jogar carta ou jogos de tabuleiro (ludo, dominó, damas ou afins)
- Acompanhamento em passeios ou eventos
A realização dos serviços prestados permitirá a constituição do valor a ser pago pelo serviço. Esta lista poderá ser atualizada, sem refletir em aumento do valor pactuado.
Da Diária pela Prestação de Serviços de Cuidador/a Autônomo/a
Item 5
O valor de cada plantão, bem como a frequência (dias da semana) e carga horária, serão previamente informados pela Viver Melhor por mensagem escrita (como WhatsApp), dependendo da pessoa assistida. Caso não haja manifestação de discordância antes do início do plantão, as condições apresentadas serão consideradas automaticamente aceitas.
Observação 1
Visando auxiliar na organização financeira do/da Cuidador/a Autônomo/a, a Viver Melhor poderá pagar os valores totalizados mensalmente ou por dia de prestação de serviços, desde que o/a Cuidador/a Autônomo/a marque a opção neste Acordo.
Observação 2
Não estão contempladas quaisquer despesas de transporte para a prestação do serviço de cuidador autônomo.
Item 6 — Obrigações da Viver Melhor
- Efetuará o pagamento relativo aos serviços realizados, sempre de acordo com o previamente acordado entre as partes.
- Fornecerá ao/à Cuidador/a Autônomo/a informações indispensáveis à realização da prestação dos serviços.
- Intervirá, junto ao responsável pela pessoa assistida, em casos de abusos ou discriminações, podendo tomar todas as medidas legais pertinentes.
- Se certificará que o/a Cuidador/a Autônomo/a tenha local digno para dormir e para fazer sua higiene pessoal.
- Se certificará de que o/a Cuidador/a Autônomo/a tenha alimentação adequada trivial (arroz, feijão, carne, salada, frutas, pão, manteiga, leite etc.) para todas as refeições realizadas dentro do período da prestação do serviço.
- Poderá oferecer cursos de especialização, que poderão ser gratuitos ou não.
Item 7 — Obrigações do/a Cuidador/a Autônomo/a
- Seguir as sugestões da Viver Melhor sobre como os serviços podem ser melhor prestados às pessoas assistidas.
- Fazer relatório da pessoa assistida e encaminhar ao setor de atendimento via e-mail ou aplicativos de texto como WhatsApp, Messenger etc.
- Prestar informações à Viver Melhor, sempre que possível, sobre a execução de seus serviços e demais detalhes das atividades.
- Não revelar detalhes de suas atividades a terceiros, bem como informações sobre os idosos para os quais prestar serviços.
- Não oferecer abatimentos, descontos ou dilação sem conhecimento da Viver Melhor.
- Não oferecer seus serviços particulares aos clientes atendidos pela Viver Melhor.
- Informar com o máximo de antecedência possível sobre a impossibilidade de comparecimento ao local da prestação do serviço.
- Não consumir bebidas alcóolicas ou substâncias ilícitas no horário da prestação do serviço, bem como se apresentar em pleno gozo de suas faculdades mentais.
Item 8
O presente acordo terá vigência por prazo indeterminado.
Item 9
O/A Cuidador/a Autônomo/a concorda que sejam descontados prejuízos que eventualmente possam ter sido por ela causados.
Observação
A dissolução do presente acordo não anula os direitos e deveres aqui acordados entre as partes e para com terceiros.
Item 10
As partes elegem o Foro desta Capital para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente acordo.
Declarações e Preferência